DECRETO Nº 32.834, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Cria a medalha do “Mérito de Operações Especiais 3º Sgt PM
Antônio Silva do Nascimento” na Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual, D E C R E
TA:
Art. 1º Fica criada a medalha do “Mérito de Operações
Especiais 3º Sgt PM Antônio Silva do Nascimento” na Polícia Militar do Rio
Grande do Norte (PMRN), destinada a premiar policiais militares que, por
dedicação, lealdade, senso de justiça e capacidade profissional, tenham,
comprovadamente, contribuído com ações de real benefício para o
desenvolvimento, aperfeiçoamento e aprimoramento das atividades do Batalhão de
Operações Policiais Especiais (BOPE) da PMRN.
Art. 2º Os seguintes militares estaduais concorrerão à
medalha do Mérito de Operações Especiais 3º Sgt PM Antônio Silva do Nascimento:
I - ex-comandantes do BOPE da PMRN que tenham exercido a
função por, no mínimo, 2 (dois) anos, consecutivos ou não;
II - policiais militares que concluíram com êxito o Curso de
Operações Especiais (COESP) ou o Curso de Aplicações Táticas (CAT), realizados
na PMRN ou em outras coirmãs, desde que estejam servindo ou que já tenham
servido no BOPE da PMRN, por um período de, no mínimo, 04 (quatro) anos de
efetivo serviço, consecutivos ou não;
III - policiais militares que não possuírem nenhum dos cursos
descritos no inciso II, mas que tenham servido no BOPE da PMRN por um período
de, no mínimo, 08 (oito) anos de efetivo serviço, consecutivos ou não; ou
IV - policiais militares classificados no BOPE da PMRN que,
em ato de serviço, foram gravemente feridos, mortos ou incapacitados temporária
e/ou permanentemente por moléstia grave, devidamente comprovado em sindicância,
inquérito ou atestado sanitário de origem. Parágrafo único. A medalha
instituída por este Decreto e conferida a militar estadual nas condições
descritas no inciso V deste artigo poderá ser entregue a qualquer pessoa
previamente designada pela família.
Art. 3º São requisitos para ser agraciado com a medalha:
I - ter sido indicado,
motivadamente, pelo Comandante do BOPE;
II - não estar
submetido a Conselho de Justificação, no caso de Oficial, e a Conselho de
Disciplina, no caso da Praça;
I II - sendo Praça, encontre-se classificada, no mínimo, no
comportamento “ÓTIMO”;
IV - não estar sub judice;
V - ter conduta ilibada no exercício de suas atividades
profissionais e na vida social;
VI - não ter sido condenado pela justiça comum ou militar, em
sentença
transitada em julgado, ainda que tenha sido beneficiado por
sursis, indulto e perdão, exceto se tiver sido beneficiado com a reabilitação
judicial;
VII - não ter sido punido disciplinarmente por falta de
lealdade ou transgressão atentatória à honra pessoal, ao pundonor
policial-militar ou ao decoro da classe; e
VIII - ter sua indicação aprovada pela Comissão de Estudos e
Propostas de Condecorações (CEPC) e homologada pelo Comandante-Geral.
Art. 4º A medalha do Mérito de Operações Especiais 3º Sgt PM
Antônio Silva do Nascimento terá a seguinte constituição heráldica:
I - MEDALHA: Formato circular, cunhada em latão (liga de
cobre e zinco), com acabamento dou rado (C:0 M:20 Y:100 K:30), sendo as
superfícies em baixo relevo fosca e as em alto relevo polida com 0,2 mm (zero
vírgula dois décimos de milímetros) de altura, medindo 35 mm (trinta e cinco
milímetros) de diâmetro e 2 mm (dois milímetros) de espessura, dotada de argola
de mesmo metal medindo 8 mm (oito milímetros) de diâmetro por 1,5 mm (um
vírgula cinco milímetros) de espessura e contra argola medindo 5 mm (cinco
milímetros) de diâmetro por 1,5 mm (um vírgula cinco milímetros) de espessura.
No anverso, duas bordaduras em alto relevo com acabamento polido, medindo 1 mm
(um milímetro) de espessura cada e 5 mm (cinco milímetros) de distância entre
si, tendo, ao centro, em abismo, na cor dourada (C:0 M:20 Y:100 K:30), a
insígnia das Operações Policiais Especiais da PMRN, medindo 15 mm (quinze
milímetros) de altura e 17 mm (dezessete milímetros) de largura, sendo a
insígnia de contornos, olhos, nariz, rachaduras e fundo dos dentes em baixo
relevo, com acabamento fosco; e crânio, dentes, adaga, flecha e fuzil em alto
relevo, com acabamento polido; entre as bordaduras, em chefe e contrachefe,
respectivamente, as inscrições “MÉRITO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS” e “BOPE PMRN”,
em alto relevo, fonte tipo Arial. No verso, ao centro, em baixo relevo,
apresenta os dísticos “3º SGT PM ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO” e a data de
criação do BOPE “25 Jul 2006”, fonte tipo Arial e acabamento em dourado (C:0
M:20 Y:100 K:30) polido;
II - FITA: Tecida em
gorgorão de seda chamalotada, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de
largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, na cor sable (C:0 M:0
Y:0 K:100), contendo duas listras verticais, centralizadas, na cor cinza (C:0
M:0 Y:0 K: 60), com 2 mm (dois milímetros) de largura cada e distância entre si
de 3 mm (três milímetros); da alça da medalha até a costura superior, na
extremidade inferior, a fita sofre um estreitamento de 45º (quarenta e cinco)
graus de cada lado, reduzindo em 13 mm (treze milímetros) a largura da fita,
deixando a base da fita com 8 mm (oito milímetros) de largura, sendo enlaçada
por um passador, a 10 mm (dez milímetros) da borda superior; a medalha será
fixada por um alfinete de fralda com a mesma cor do metal da medalha, medindo
28 mm (vinte e oito milímetros) de comprimento, aproximadamente, a 10 mm (dez
milímetros) da borda superior do verso da fita, com linha de costura de mesma
tonalidade da fita (sable: C:0 M:0 Y:0 K:100);
III - PASSADOR: Passador cunhado em latão (liga de cobre e
zinco), com acabamento dourado (C:0 M:20 Y:100 K:30) polido, esmaltado, medindo
35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 10 mm (dez milímetros) de
altura, borda lisa com 2 mm (dois milímetros) de altura e 1 mm (um milímetro)
de espessura, contendo, ao centro, a insígnia das Operações Policiais Especiais
da PMRN, medindo 6 mm (seis) milímetros de altura e 7 mm (sete) milímetros de
largura;
IV - BARRETA: Peça avulsa confeccionada com o mesmo tecido, disposição
e cores da fita, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 10 mm
(dez milímetros) de altura e 4 mm (quatro milímetros) de espessura, envolvida
pelo passador em metal; no verso, uma chapa do mesmo metal e medidas do
passador, com 1 mm (um milímetro) de espessura, contendo dois pinos de fixação
medindo 7 mm (sete milímetros) de comprimento e 1 mm (um milímetro) de
espessura para a colocação de duas presilhas plásticas; e
V - ROSETA: Peça em forma circular, medindo 10 mm (dez
milímetros) de diâmetro e 4 mm (quatro milímetros) de espessura, composta com o
mesmo tecido, cores e composição da Barreta, contendo no verso um pino de 7 mm
(sete milímetros) de comprimento e 1 mm (um) milímetro de espessura para
colocação de uma presilha plástica.
Art. 5º A simbologia heráldica da medalha do Mérito de
Operações Especiais 3º Sgt PM Antônio Silva do Nascimento possui os seguintes
significados:
I - círculo estilizado: Denota a inesgotável atividade
policial e instrução da Corporação;
II - acabamento em
metal: Representa a instituição, a habilidade e a imparcialidade
imprescindíveis ao desempenho das tarefas de proteção à sociedade;
III - flecha: Representa a precisão nas ações do grupo de
operações especiais, quando da sua atua-ção nas intervenções de caráter não
convencional, resulta do conhecimento técnico e tático aplicado ao intenso
treinamento e nas missões reais de altíssimo risco, bem como ainda reputa as
origens, a cultura e as tradições do povo potiguar;
IV - fuzil: O ParaFAL
simboliza o poder de fogo e a autossuficiência bélica, bem como a necessidade
do “controle emocional” e “agressividade controlada”, típico dos profissionais
de operações especiais na proteção da vida e na manutenção da ordem pública;
V - caveira (crânio): A caveira (crânio) representa a
transitoriedade da vida e a validade inútil dos bens e das paixões mundanas. Ao
mesmo tempo em que representa a igualdade, a sabedoria e o risco de “morte”, a
real possibilidade de “sacrifício da própria vida” que está sempre presente no
cumprimento das missões e “ações de comandos” inerentes aos homens de operações
especiais; e
VI - adaga (faca): A faca de combate é o principal
instrumento do combatente de operações especiais, que faz dela extensão do seu
próprio corpo, como arma e meio de sobrevivência. Transpassada na caveira de
baixo para cima, temos uma adaga modelo Fairbairn Sykes, que significa o “sigilo
nas ações”, princípio básico de uma missão de Comandos.
Art. 6º A medalha do Mérito de Operações Especiais 3º Sgt PM
Antônio Silva do Nascimento, inst tuída por este Decreto, e o respectivo
Diploma, confeccionado em papel apergaminhado, com 250 mm (duzentos e cinquenta
milímetros) de altura e 350 mm (trezentos e cinquenta milímetros) de largura,
serão concedidos pelo Comandante-Geral em solenidade militar nas seguintes
datas:
I - 25 de julho; ou
II - em qualquer data, quando se reconheçam os respectivos
méritos, nos termos do art. 1º deste De creto, a critério do Comandante-Geral
da PMRN.
Art. 7º A forma e utilização da medalha do Mérito de
Operações Especiais 3º Sgt PM Antônio Silva do Nascimento obedecerá aos
preceitosconstantes no Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte (RUPMRN), disciplinado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de
17 de outubro de 2012. Art. 8º A confecção do diploma, medalha e itens que a
acompanham deverá obedecer ao constante nos Anexos I e II deste Decreto. Art.
9º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte autorizado
a expedir as instruções complementares necessárias à fiel execução do presente
Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho
de 2023, 202º da Independência e 135º da , 202º da Independência e 135º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de
Araújo Silva
Transcrito do DOE de 21/07/2023 - Edição Nº 15.471

