quarta-feira, 26 de julho de 2023

MEDALHA DO “MÉRITO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 3º SGT PM ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO

 


DECRETO Nº 32.834, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Cria a medalha do “Mérito de Operações Especiais 3º Sgt PM Antônio Silva do Nascimento” na Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual, D E C R E TA:

Art. 1º Fica criada a medalha do “Mérito de Operações Especiais 3º Sgt PM Antônio Silva do Nascimento” na Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), destinada a premiar policiais militares que, por dedicação, lealdade, senso de justiça e capacidade profissional, tenham, comprovadamente, contribuído com ações de real benefício para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e aprimoramento das atividades do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da PMRN.

Art. 2º Os seguintes militares estaduais concorrerão à medalha do Mérito de Operações Especiais 3º Sgt PM Antônio Silva do Nascimento:

I - ex-comandantes do BOPE da PMRN que tenham exercido a função por, no mínimo, 2 (dois) anos, consecutivos ou não;

II - policiais militares que concluíram com êxito o Curso de Operações Especiais (COESP) ou o Curso de Aplicações Táticas (CAT), realizados na PMRN ou em outras coirmãs, desde que estejam servindo ou que já tenham servido no BOPE da PMRN, por um período de, no mínimo, 04 (quatro) anos de efetivo serviço, consecutivos ou não;

III - policiais militares que não possuírem nenhum dos cursos descritos no inciso II, mas que tenham servido no BOPE da PMRN por um período de, no mínimo, 08 (oito) anos de efetivo serviço, consecutivos ou não; ou

IV - policiais militares classificados no BOPE da PMRN que, em ato de serviço, foram gravemente feridos, mortos ou incapacitados temporária e/ou permanentemente por moléstia grave, devidamente comprovado em sindicância, inquérito ou atestado sanitário de origem. Parágrafo único. A medalha instituída por este Decreto e conferida a militar estadual nas condições descritas no inciso V deste artigo poderá ser entregue a qualquer pessoa previamente designada pela família.

Art. 3º São requisitos para ser agraciado com a medalha:

 I - ter sido indicado, motivadamente, pelo Comandante do BOPE;

 II - não estar submetido a Conselho de Justificação, no caso de Oficial, e a Conselho de Disciplina, no caso da Praça;

I II - sendo Praça, encontre-se classificada, no mínimo, no comportamento “ÓTIMO”;

IV - não estar sub judice;

V - ter conduta ilibada no exercício de suas atividades profissionais e na vida social;

VI - não ter sido condenado pela justiça comum ou militar, em sentença

transitada em julgado, ainda que tenha sido beneficiado por sursis, indulto e perdão, exceto se tiver sido beneficiado com a reabilitação judicial;

VII - não ter sido punido disciplinarmente por falta de lealdade ou transgressão atentatória à honra pessoal, ao pundonor policial-militar ou ao decoro da classe; e

VIII - ter sua indicação aprovada pela Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC) e homologada pelo Comandante-Geral.

Art. 4º A medalha do Mérito de Operações Especiais 3º Sgt PM Antônio Silva do Nascimento terá a seguinte constituição heráldica:

I - MEDALHA: Formato circular, cunhada em latão (liga de cobre e zinco), com acabamento dou rado (C:0 M:20 Y:100 K:30), sendo as superfícies em baixo relevo fosca e as em alto relevo polida com 0,2 mm (zero vírgula dois décimos de milímetros) de altura, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e 2 mm (dois milímetros) de espessura, dotada de argola de mesmo metal medindo 8 mm (oito milímetros) de diâmetro por 1,5 mm (um vírgula cinco milímetros) de espessura e contra argola medindo 5 mm (cinco milímetros) de diâmetro por 1,5 mm (um vírgula cinco milímetros) de espessura. No anverso, duas bordaduras em alto relevo com acabamento polido, medindo 1 mm (um milímetro) de espessura cada e 5 mm (cinco milímetros) de distância entre si, tendo, ao centro, em abismo, na cor dourada (C:0 M:20 Y:100 K:30), a insígnia das Operações Policiais Especiais da PMRN, medindo 15 mm (quinze milímetros) de altura e 17 mm (dezessete milímetros) de largura, sendo a insígnia de contornos, olhos, nariz, rachaduras e fundo dos dentes em baixo relevo, com acabamento fosco; e crânio, dentes, adaga, flecha e fuzil em alto relevo, com acabamento polido; entre as bordaduras, em chefe e contrachefe, respectivamente, as inscrições “MÉRITO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS” e “BOPE PMRN”, em alto relevo, fonte tipo Arial. No verso, ao centro, em baixo relevo, apresenta os dísticos “3º SGT PM ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO” e a data de criação do BOPE “25 Jul 2006”, fonte tipo Arial e acabamento em dourado (C:0 M:20 Y:100 K:30) polido;

 II - FITA: Tecida em gorgorão de seda chamalotada, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, na cor sable (C:0 M:0 Y:0 K:100), contendo duas listras verticais, centralizadas, na cor cinza (C:0 M:0 Y:0 K: 60), com 2 mm (dois milímetros) de largura cada e distância entre si de 3 mm (três milímetros); da alça da medalha até a costura superior, na extremidade inferior, a fita sofre um estreitamento de 45º (quarenta e cinco) graus de cada lado, reduzindo em 13 mm (treze milímetros) a largura da fita, deixando a base da fita com 8 mm (oito milímetros) de largura, sendo enlaçada por um passador, a 10 mm (dez milímetros) da borda superior; a medalha será fixada por um alfinete de fralda com a mesma cor do metal da medalha, medindo 28 mm (vinte e oito milímetros) de comprimento, aproximadamente, a 10 mm (dez milímetros) da borda superior do verso da fita, com linha de costura de mesma tonalidade da fita (sable: C:0 M:0 Y:0 K:100);

III - PASSADOR: Passador cunhado em latão (liga de cobre e zinco), com acabamento dourado (C:0 M:20 Y:100 K:30) polido, esmaltado, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 10 mm (dez milímetros) de altura, borda lisa com 2 mm (dois milímetros) de altura e 1 mm (um milímetro) de espessura, contendo, ao centro, a insígnia das Operações Policiais Especiais da PMRN, medindo 6 mm (seis) milímetros de altura e 7 mm (sete) milímetros de largura;

IV - BARRETA: Peça avulsa confeccionada com o mesmo tecido, disposição e cores da fita, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 10 mm (dez milímetros) de altura e 4 mm (quatro milímetros) de espessura, envolvida pelo passador em metal; no verso, uma chapa do mesmo metal e medidas do passador, com 1 mm (um milímetro) de espessura, contendo dois pinos de fixação medindo 7 mm (sete milímetros) de comprimento e 1 mm (um milímetro) de espessura para a colocação de duas presilhas plásticas; e

V - ROSETA: Peça em forma circular, medindo 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e 4 mm (quatro milímetros) de espessura, composta com o mesmo tecido, cores e composição da Barreta, contendo no verso um pino de 7 mm (sete milímetros) de comprimento e 1 mm (um) milímetro de espessura para colocação de uma presilha plástica.

Art. 5º A simbologia heráldica da medalha do Mérito de Operações Especiais 3º Sgt PM Antônio Silva do Nascimento possui os seguintes significados:

I - círculo estilizado: Denota a inesgotável atividade policial e instrução da Corporação;

 II - acabamento em metal: Representa a instituição, a habilidade e a imparcialidade imprescindíveis ao desempenho das tarefas de proteção à sociedade;

III - flecha: Representa a precisão nas ações do grupo de operações especiais, quando da sua atua-ção nas intervenções de caráter não convencional, resulta do conhecimento técnico e tático aplicado ao intenso treinamento e nas missões reais de altíssimo risco, bem como ainda reputa as origens, a cultura e as tradições do povo potiguar;

 IV - fuzil: O ParaFAL simboliza o poder de fogo e a autossuficiência bélica, bem como a necessidade do “controle emocional” e “agressividade controlada”, típico dos profissionais de operações especiais na proteção da vida e na manutenção da ordem pública;

V - caveira (crânio): A caveira (crânio) representa a transitoriedade da vida e a validade inútil dos bens e das paixões mundanas. Ao mesmo tempo em que representa a igualdade, a sabedoria e o risco de “morte”, a real possibilidade de “sacrifício da própria vida” que está sempre presente no cumprimento das missões e “ações de comandos” inerentes aos homens de operações especiais; e

VI - adaga (faca): A faca de combate é o principal instrumento do combatente de operações especiais, que faz dela extensão do seu próprio corpo, como arma e meio de sobrevivência. Transpassada na caveira de baixo para cima, temos uma adaga modelo Fairbairn Sykes, que significa o “sigilo nas ações”, princípio básico de uma missão de Comandos.

Art. 6º A medalha do Mérito de Operações Especiais 3º Sgt PM Antônio Silva do Nascimento, inst tuída por este Decreto, e o respectivo Diploma, confeccionado em papel apergaminhado, com 250 mm (duzentos e cinquenta milímetros) de altura e 350 mm (trezentos e cinquenta milímetros) de largura, serão concedidos pelo Comandante-Geral em solenidade militar nas seguintes datas:

I - 25 de julho; ou

II - em qualquer data, quando se reconheçam os respectivos méritos, nos termos do art. 1º deste De creto, a critério do Comandante-Geral da PMRN.

Art. 7º A forma e utilização da medalha do Mérito de Operações Especiais 3º Sgt PM Antônio Silva do Nascimento obedecerá aos preceitosconstantes no Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPMRN), disciplinado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de outubro de 2012. Art. 8º A confecção do diploma, medalha e itens que a acompanham deverá obedecer ao constante nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 9º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte autorizado a expedir as instruções complementares necessárias à fiel execução do presente Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da , 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

 Francisco Canindé de Araújo Silva

Transcrito do DOE de 21/07/2023 - Edição Nº 15.471

ANEXO I

 


ANEXO I MODELO DA MEDALHA DO MÉRITO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 3º SGT PM ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO

DIPLOMA DA MEDALHA DO MÉRITO DE OPERAAÇÕES ESPECIAL 3ª SARGENTO ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO

 


DIPLOMA DA MEDALHA DO MÉRITO DE OPERAAÇÕES ESPECIAL 3ª SARGENTO ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MEDALHA DO “MÉRITO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 3º SGT PM ANTÔNIO SILVA DO NASCIMENTO

  DECRETO Nº 32.834, DE 20 DE JULHO DE 2023. Cria a medalha do “Mérito de Operações Especiais 3º Sgt PM Antônio Silva do Nascimento” na ...